Reajuste Individual
Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS:
Mês Aniversário: 05/2024 a 04/2025 - Índice de Reajuste: 6,91%
Mês Aniversário: 05/2023 a 04/2024 - Índice de Reajuste: 9,63%
Mês Aniversário: 05/2022 a 04/2023 - Índice de Reajuste: 15,50%
Mês Aniversário: 05/2021 a 04/2022 - Índice de Reajuste: -8,19%
Mês Aniversário: 05/2020 a 04/2021 - Índice de Reajuste: 8,14%
Mês Aniversário: 05/2019 a 04/2020 - Índice de Reajuste: 7,35%
Mês Aniversário: 05/2018 a 04/2019 - Índice de Reajuste: 10,00%
Mês Aniversário: 05/2017 a 04/2018 - Índice de Reajuste: 13,55%
Mês Aniversário: 05/2016 a 04/2017 - Índice de Reajuste: 13,57%
Mês Aniversário: 05/2015 a 04/2016 - Índice de Reajuste: 13,55%
Mês Aniversário: 05/2014 a 04/2015 - Índice de Reajuste: 9,65%
Para saber mais sobre os critérios de reajuste determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), clique aqui.